Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG

SOBRE INSCRIÇÕES e CRONOGRAMA

  1. Os editais dos programas de Iniciação Científica têm o mesmo cronograma? Sim, eles têm cronogramas sincronizados, mas as especificidades de cada edital são distintas a cada modalidade e devem ser observadas nos seus respectivos editais.
  2. Possuo projeto institucional da UFERSA em execução, com financiamento da PROPPG. Posso vincular o plano de trabalho do edital de Iniciação Científica, a esse projeto, considerando que o projeto já possui financiamento institucional? Sim, projetos com ou sem financiamento podem ser a base dos planos de trabalho. O edital de fomento financia a pesquisa e os editais de IC financiam os estudantes. São recursos distintos.
  3. Projetos ainda em execução aparecem na tela para envio do relatório final, no Sigaa. É necessário fazer o relatório destes projetos? Apenas projetos com vigência expirada passam a constar com o status “PENDENTE DE REL. FINAL”, sendo esses os que efetivamente precisam ser finalizados no sistema. Os projetos que permanecem com status “EM EXECUÇÃO” aparecem na tela apenas para os casos em que o coordenador tenha interesse em encerrar a pesquisa antes do término da vigência prevista. Da mesma forma, a informação “envio a partir de” apenas indica que o sistema já permite a submissão do relatório, não representando obrigatoriedade de envio naquele momento.
  4. Como submeter os relatórios finais de projetos de pesquisa? Na aba pesquisa do Sigaa > Submeter projetos relatórios finais de projetos. Terá a lista de todos os projetos com status em execução e com status relatórios finais pendentes. Submeter apenas aqueles que precisam ser encerrados.
  5. Submeti os relatórios finais dos meus alunos de iniciação científica ano passado, estou em dia com os relatórios dos projetos de pesquisa? Não necessariamente. Os relatórios finais de iniciação científica são diferentes dos relatórios finais de projetos de pesquisa. O primeiro diz respeito aos planos de trabalho dos alunos e o segundo aos projetos dos coordenadores a partir dos quais os planos de trabalho de IC foram derivados.
  6. Qual a vigência mínima do projeto de pesquisa para os planos de trabalho de IC? A vigência precisa cobrir no mínimo o período de desenvolvimento do plano de trabalho, o edital prevê que seja até o final do ano que vem.
  7. Como solicitar a renovação de projetos de pesquisa? No SIGAA (pesquisa > projetos de pesquisa > solicitar renovação), até a data prevista no cronograma;
  8. Preciso cadastrar um novo projeto de pesquisa para concorrer ao edital? Não. Todos os projeto de pesquisa cadastrados no SIGAA, com vigência de execução prevista no edital e que apresentar viabilidade de execução quanto à disponibilidade de recursos, sob responsabilidade do(a) coordenador(a), podem ser usados, independentemente de financiamento por órgão de fomento
  9. Até quando posso cadastrar um novo projeto de pesquisa? Novos projetos de pesquisa, deve-se obedecer o calendário de reuniões departamentais e os prazos deste edital, o que inclui o prazo de solicitação de execução do projeto junto à DPI/PROPPG, até a data prevista no cronograma.
  10. Participo de um projeto que tem outro coordenador, posso utilizá-lo para desenvolver o plano de trabalho do discente? Sim. Você deverá preparar a documentação para inscrição, conforme item 7 do edital; o coordenador do projeto deverá indicá-lo como orientador do plano de trabalho, no momento da submissão, anexando a sua documentação;
  11. O discente não submeteu o relatório parcial ou final dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital, o que me impediu de dar o parecer, ainda assim posso ser penalizado nesse e outros editais internos? Sim. Essa condição sempre esteve presente nos editais de IC. Ainda que se considere a atuação do discente na submissão do relatório, compete aos orientadores(as) o acompanhamento ativo do cumprimento dos prazos e das etapas do projeto, sendo sua responsabilidade assegurar a regularidade das atividades sob sua supervisão.
  12. É necessário anexar documentos de comprovação da produção acadêmica? Não.  Todavia, o CIC poderá solicitar a documentação caso seja necessária; 
  13. Vou me inscrever em mais de um edital de IC, preciso preencher a planilha de pontuação novamente? A planilha de pontuação será única para todos os editais do Programa de Iniciação Científica. Assim, o formulário deverá ser preenchido apenas uma vez, e o arquivo em PDF poderá ser utilizado em todas as inscrições correspondentes.
  14. Posso cadastrar um novo grupo de pesquisa no DGP/CNPq? Sim. Para cadastro de novos líderes ou certificação de novos grupos, o(a) proponente deverá enviar a solicitação para o e-mail da DPI/PROPPG com antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo final de inscrição, conforme cronograma.
  15. Atualmente meu perfil no DGP/CNPq apresenta acesso apenas como “Pesquisador”, sem permissão para criação/certificação de grupo. Como proceder? Você precisa solicitar à DPI cadastro como líder de DGP, quando tiver a confirmação do cadastro você já poderá cadastrar um novo grupo de pesquisa no diretório e então solicitar novamente que a DPI certifique seu grupo. Observando a antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo final de inscrição, conforme cronograma.
  16. Eu não consegui concluir minha inscrição ou não consegui enviar toda a documentação prevista no edital devido à inconsistências no SIGAA, posso ser responsabilizado(a)? Sim. Não é possível transferir à PROPPG eventuais falhas, omissões ou inconsistências na documentação apresentada. Devendo o(a) proponente buscar resolver o problema antes dos prazos finais previstos nos editais.
  17. Precisarei acompanhar o cronograma do edital durante o meu período de férias? Sim, pois o cronograma do edital precisa atender a vigência das fontes dos recursos financeiros. Ao aderir ao edital você está se comprometendo a cumpri-lo na íntegra. De todo o modo, na medida do possível, procuramos adequar as datas dos editais aos calendários letivos vigentes na UFERSA.

SOBRE PLANILHA DE PONTUAÇÃO

  1. Para publicações em um mesmo periódico no período de referência, só serão incluídos até 6 (seis) artigos, nesse caso eu só posso publicar dois artigos por ano na mesma revista? Não necessariamente, você também pode publicar até 6 artigos no mesmo ano, ou 6 artigos em dois anos, por exemplo. Desde que a soma total no período de referência não ultrapasse 6 artigos.
  2. Todos os meus projetos de pesquisa que estão no Lattes precisam também estar no Sigaa? Sim. Todos os projetos de pesquisa devem estar cadastrados no SIGAA, exceto projetos externos financiados, com coordenação externa à UFERSA, nesse caso será aceito cadastro no Currículo Lattes, desde que contenha validação pelo(a) coordenador(a) registrada no currículo.
  3. Como comprovar a validação, pelo coordenador, de um projeto externo financiado, com coordenação externa à UFERSA, cadastrado no Lattes? Ao cadastrar um projeto de pesquisa no Currículo Lattes e indicar outro pesquisador como coordenador do projeto, o CNPq envia automaticamente um e-mail para que o pesquisador indicado confirme essa vinculação. Após a validação, a informação passa a constar no currículo junto ao projeto cadastrado. Para que essa confirmação seja possível, o pesquisador indicado já deve ter sido previamente citado no seu currículo.
  4. As modalidades de bolsa IC que eu orientei, incluindo os discentes voluntários (PIVIC), influenciarão na minha pontuação? Não, a iniciação científica de qualquer modalidade, incluindo PIVIC, possuem a mesma relevância curricular.
  5. Para orientações em iniciação científica ou tecnológica, será considerado o tempo mínimo de 1 (um) ano. Nesse caso, como comprovo que a duração de um ano, se dentro do período eu precisei substituir o discente? A pontuação deve ser considerada observando o período do plano de trabalho vinculado aos discentes. Assim, quando houver substituição de alunos dentro de um mesmo plano de trabalho, a soma dos períodos de atuação desses discentes corresponderá à pontuação de uma única orientação de iniciação científica, uma vez que o período total representa um ano de orientação.

SOBRE DISCENTES INDICADOS

  1. Visualizo que o discente manifestou interesse pelo plano de trabalho, mas não consigo concluir a indicação do discente no Sigaa. O que fazer? Se aparecer uma mensagem informando que o discente já apresenta a bolsa cadastrada no SIPAC, será necessário que o discente opte qual vínculo deseja manter para que o setor responsável pelo edital exclua ele do sistema e só depois você conseguirá indicá-lo. 
  2. Indiquei um discente que vai colar grau dentro do período de execução do plano de trabalho, posso justificar a ausência da submissão e parecer dos relatórios de IC em razão dessa situação? Não, conforme previsto no edital, é dever do orientador e do orientando acompanhar e cumprir o cronograma previsto. Devendo ter um discente indicado no período de envio dos relatórios para o devido cumprimento dessas etapas. 
  3. Indiquei um discente que colou grau dentro do período de execução do plano de trabalho, como proceder? Essa situação não deve mais afetar o cumprimento e a submissão e parecer do relatório parcial, pois o prazo antecede a colação de grau do semestre letivo 2026.2. Mas, se ocorrer antes do prazo estabelecido para o relatório final ou a Semic 2027, a substituição deve ser realizada imediatamente, pois a colação de grau não é justificativa para o descumprimento das obrigações previstas no edital.
  4. Posso substituir o(a) discente antes do prazo de envio do relatório parcial? É dever do(a) orientador(a) indicar discentes que tenham condições de desenvolver todo o plano de trabalho. Em casos excepcionais, as substituições estão previstas no edital. 
  5. Ocorreu uma excepcionalidade e precisei finalizar o(a) bolsista remunerado, mas não consegui indicar novo(a) discente antes do fechamento da folha de pagamento subsequente. O que pode acontecer? Caso não haja indicação de novo(a) discente em até 30 dias, a bolsa será direcionada para o(a) proponente suplente na lista de orientadores aprovados no edital. 
  6. O discente PIVIC tem as mesmas obrigações que os discentes bolsistas? Sim, as obrigações previstas nos editais de IC se aplicam a todas as modalidades de vínculo, com equivalência quanto à relevância curricular e aos registros no currículo Lattes, independente da remuneração. 
  7. CadÚnico do Governo Federal e o cadastro único de bolsas no SIGAA são a mesma coisa? Não. O discente deve aderir ao Cadastro Único de Bolsas no SIGAA, independente de ter cadastro no Governo Federal (CadÚnico). No momento do cadastro deve anexar o histórico acadêmico nos campos que solicitam documentos. 
  8. O discente pode indicar qualquer tipo de conta bancária no momento do cadastro no SIGAA? Somente contas correntes podem ser indicadas para fins de pagamento das bolsas. Para discentes contemplados com bolsa PIBIC/CNPq e PICSA+/FAPERN a conta corrente precisa ser obrigatoriamente do Banco do Brasil, as demais modalidades de bolsa aceitam todos os tipos de banco. 
  9. O discente indicou uma conta banco do Brasil para o depósito da bolsa PIBIC/CNPq e não recebeu, o que pode ter acontecido? Verificar se a conta é uma conta corrente e no caso de conta do tipo “Conta Fácil” certificar que ela já tenha passado pela validação de dados (envio de selfie e documento pelo app) e o limite mensal não tenha sido ultrapassado.
  10. O discente não conseguiu desenvolver o plano de trabalho dentro do cronograma previsto, para ter resultados para apresentar no relatório parcial. Nessa situação ainda precisamos cumprir o prazo de envio do relatório parcial? Sim. Assegurar as condições necessárias para execução do plano de trabalho, incluindo acesso a instalações laboratoriais, de campo ou no edital. Se ainda assim houver imprevistos que impeça a adequada execução do plano de trabalho, tais informações devem ser usadas para compor o relatório parcial, a fim de evitar pendências e demais penalidades previstas.

SOBRE SEMIC 

  1. Não poderei ser avaliador durante o Seminário de Iniciação Científica (SEMIC) ou não consegui me cadastrar como avaliador no período indicado, posso me abster dessa obrigação? Não. Essa condição sempre esteve presente nos Editais. Atuar como avaliador de trabalhos e colaborar com a organização do SEMIC é critério de seleção previsto nos editais de IC. Somente faltas justificadas e aprovadas pela PROPPG e CIC tiram essa pendência.
  2. Durante a apresentação no SEMIC, é obrigatória a presença do(a) orientador(a)? Sim. Caso de ausência, em situações específicas e de forma excepcional, devem ser devidamente justificadas, conforme orientação prevista no edital. 
17 de maio de 2026. Visualizações: 10. Última modificação: 17/05/2026 22:40:02