





A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação — PROPPG e o Comitê de Iniciação Científica – CIC informam à comunidade acadêmica que está publicada a segunda retificação ao Edital de Iniciação Científica, com o objetivo de esclarecer a diferença entre requisitos de elegibilidade e obrigações do(a) orientador(a). A presente retificação tem caráter esclarecedor e busca garantir maior transparência, segurança e tranquilidade à comunidade acadêmica.
No edital, os itens referentes aos orientadores foram apresentados em uma mesma seção, a 3.1. Para evitar dúvidas de interpretação, a retificação deixa expresso que:
1. Os itens de “A” a “F” são requisitos de elegibilidade.
Isso significa que esses itens serão verificados no momento da inscrição e da homologação da candidatura.
2. Os itens “G” em diante são obrigações do(a) orientador(a).
Essas obrigações se aplicam apenas durante a vigência do plano de trabalho e da respectiva orientação, ou seja, após a aprovação/homologação da proposta.
Assim, a participação em atividades e eventos promovidos pela PROPPG no âmbito do Programa de Iniciação Científica, incluindo o Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação, item N da seção, não constitui requisito prévio para inscrição no edital. Trata-se de uma obrigação vinculada ao acompanhamento das atividades do programa, quando os eventos forem realizados no campus de origem do(a) orientador(a).
A PROPPG informa, ainda, que, a partir dos próximos editais, os requisitos de elegibilidade e as obrigações dos(as) orientadores(as) serão apresentados em seções distintas.
Agradecemos as contribuições da comunidade acadêmica e reforçamos nosso compromisso de ouvir sugestões e promover melhorias contínuas, buscando tornar os processos da PROPPG mais claros, eficientes e produtivos para todos.