A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), considerando a relevância estratégica da formação de recursos humanos altamente qualificados e o papel da pós-graduação no fortalecimento da produção científica institucional, torna público o Edital PROPPG 16/2026 – Auxílio Financeiro ao Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu. A iniciativa tem como objetivo apoiar discentes regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da UFERSA, por meio da concessão de auxílio financeiro destinado à participação em eventos científicos e acadêmicos nacionais, bem como ao desenvolvimento de atividades de pesquisa vinculadas às suas dissertações e teses. Com esta ação, a PROPPG reafirma seu compromisso com o fortalecimento da pós-graduação e com o apoio direto aos discentes, promovendo melhores condições para o desenvolvimento científico no âmbito da UFERSA.
Acesse aqui o Edital.
Para submeter seu pedido, preencha o Anexo I e submeta via formulário.
Para enviar a prestação de contas, preencha o Anexo II e submeta via formulário.
Perguntas Frequentes – Edital PROPPG 16/2026
Auxílio Financeiro ao Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu
1. Quem pode solicitar o auxílio?
Podem solicitar o auxílio discentes regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFERSA, desde que estejam dentro do prazo regimental de formação (até 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado), vinculados a projeto de pesquisa em execução e sem pendências junto à PROPPG ou à União.
(Item 4.1, 4.2 e 4.3)
2. Qual é a finalidade do edital?
O edital tem como finalidade promover o desenvolvimento científico na UFERSA, incentivando a participação de discentes em eventos científicos e acadêmicos nacionais, bem como apoiando atividades de pesquisa vinculadas às dissertações e teses.
(Item 1.1)
3. Qual é o valor do auxílio?
- Valor mínimo por solicitação: R$ 300,00
- Valor máximo total por discente: R$ 2.000,00 durante a vigência do edital
- É permitido realizar mais de uma solicitação até atingir o limite máximo
(Item 5.6)
4. De onde vêm os recursos?
Os recursos são oriundos do orçamento da PROPPG (PAPG), vinculados à ação orçamentária 20GK, sendo distribuídos entre os Programas de Pós-Graduação conforme planejamento informado pelas coordenações. Cada PPG destinou o volume de recursos desejado para esse edital.
(Item 2.1 e 2.2)
5. Como funciona o cronograma?
As submissões ocorrem em fluxo contínuo, organizadas em chamadas mensais, no período de 01/04/2026 a 10/11/2026.
(Item 3.1 e Quadro II)
6. Como realizar a submissão?
A solicitação deve ser enviada por formulário eletrônico, em um único arquivo PDF contendo toda a documentação exigida, no período definido no edital.
(Item 5.1)
7. Quais documentos são obrigatórios para a submissão?
Devem ser incluídos:
- Anexo I preenchido e assinado pelo pós-graduando, orientador e coordenador;
- Histórico escolar atualizado;
- Comprovante de vínculo com projeto de pesquisa;
- Documentos específicos da atividade (inscrição, aceite, trabalho, convite etc., quando aplicável).
Nenhuma documentação poderá ser adicionada após o envio.
(Item 5.1 e 5.2)
8. Qual é o fluxo de preenchimento e assinaturas do Anexo I?
O fluxo é o seguinte:
- O discente preenche o Anexo I e envia ao coordenador, sem assinatura;
- O coordenador define o valor, gera o PDF e assina;
- O orientador assina dando ciência;
- O discente realiza a assinatura final;
- O documento completo é enviado à PROPPG.
(Anexo I – Procedimento de submissão)
9. Quais despesas podem ser financiadas?
São financiáveis despesas de custeio, como:
- Inscrição em eventos científicos;
- Ajuda de custo para coleta de dados;
- Locomoção (exceto passagens);
- Participação em intercâmbios acadêmicos;
- Cursos ou disciplinas em outros PPGs.
(Item 6.1)
10. Como é feita a seleção das propostas?
As solicitações são analisadas pela PROPPG:
- Por ordem de chegada;
- Com base na conformidade documental;
- Até o limite orçamentário de cada PPG.
(Item 8.2, 8.3 e 8.4)
11. Como ocorre o pagamento?
O valor aprovado será depositado na conta informada pelo discente, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UFERSA.
(Item 8.5)
12. Como deve ser feita a prestação de contas?
A prestação de contas deve ser realizada em até 15 dias após a atividade, via formulário eletrônico, com envio de relatório (Anexo II) e documentos comprobatórios conforme o tipo de atividade.
(Item 9.1 e 9.2)
13. O que acontece se não prestar contas ou houver irregularidades?
O discente poderá:
- Ficar impedido de receber novos auxílios;
- Ser obrigado a devolver os recursos;
- Sofrer sanções em caso de fraude.
(Item 5.10 e Item 9)